Ceasa Minas anuncia novas regras de funcionamento - Territórios Gastronômicos

Ceasa Minas anuncia novas regras de funcionamento

O funcionamento da Ceasa Minas foi modificado em função da pandemia do coronavírus. Confira as novas regras.

O funcionamento da Ceasa Minas foi modificado em função da pandemia do coronavírus. Confira as novas regras.

Por Isabel de Andrade*

Uma das principais fontes de abastecimento dos restaurantes e lanchonetes de Belo Horizonte e da região metropolitana é a Ceasa, Centrais de Abastecimento de Minas Gerais, que fica em Contagem. Por lá, a rotina foi modificada por causa da pandemia do coronavírus. As novas medidas começaram a valer no domingo, dia 22 de março, e atendem ao Decreto de Situação de Emergência em Saúde Pública assinado pelo prefeito Alex de Freitas.

O principal objetivo das novas regras de funcionamento da Ceasa é restringir a aglomeração de pessoas no entreposto. As adequações seguem as orientações do Ministério da Agricultura, Pecuária e Abastecimento, Secretaria de Estado da Agricultura, Pecuária e Abastecimento, Prefeitura de Contagem e da Associação Comercial da Ceasa de Minas Gerais, Acceasa.

Ceasa Minas anuncia novas regras de funcionamento para conter o avanço do coronavírus ( Foto: divulgação)

A determinação é que só poderão funcionar na Ceasa as empresas concessionárias com atividades ligadas aos seguintes ramos: hortifrutigranjeiros, abastecimento alimentar de pessoas e animais, bebidas, higiene e limpeza, farmácias/drogarias, fornecimento de insumos para produção agrícola, embalagens para produtos alimentícios, postos de combustíveis e agências bancárias para atendimento exclusivamente interno.

As empresas concessionárias poderão funcionar a partir de 11h. Terão acesso à Ceasa apenas os produtores rurais, compradores de produtos ligados ao abastecimento, os movimentadores de mercadoria, carregadores, os motoristas de veículos utilitários e caminhões, além dos sócios e empregados das empresas concessionárias e da Ceasa.

Não será permitida a entrada de menores de 14 anos e maiores de 60 anos, nem de vendedores ambulantes. Da mesma forma, está proibida a permanência ou estacionamento de veículos leves e não utilitários, bem como de caminhões que não estejam prestando serviços diretos aos produtores rurais ou às empresas concessionárias estabelecidas.

Todos os estabelecimentos que fornecem gêneros alimentícios para consumo imediato, como restaurantes e lanchonetes, somente poderão realizar suas atividades por delivery ou pronta-entrega.

No Mercado Livre do Produtor, a comercialização de todas as mercadorias que não sejam produtos hortifrutigranjeiros está suspensa. Poderão ser comercializados apenas os hortifrutigranjeiros sobre caminhões e veículos utilitários no entorno do Mercado Livre do Produtor, mantendo-se a orientação de se evitar aglomerações e maior distanciamento entre as pessoas. Com essas medidas, o que se espera é reduzir o risco de contaminação do coronavírus, já que durante o funcionamento normal até 70 mil pessoas chegam a transitar por dia na Ceasa.

** Este texto não reflete, necessariamente, a opinião do Portal UAI.

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